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Inscrição Automática de eleitores no recenseamento |
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16-Mai-2009 |
As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº 47/2008,
de 27 de Agosto, promovem diversas medidas de simplificação, com
destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
• Os cidadãos portadores de Cartão do Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no referido cartão.
• Os cidadãos detentores de B. I. válido que nunca se tenham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no B.I.
• Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos, podendo votar se, à data do acto eleitoral, já perfizeram 18 anos.
Verifique o seu número de eleitor/a, bem como a freguesia onde vota.
Pode utilizar um dos seguintes meios:
• Consulte via Internet www.recenseamento.mai.gov.pt
• Envie um SMS para 3838:
RE espaço nº BI/CC espaço (data de nascimento =AAAA-MM-DD)
• Informe-se na respectiva Junta de Freguesia
Para mais informações, consulte via Internet www.dgai.mai.gov.pt
Vêr Edital nº2/2009 (PDF)
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